
Vila Mariana - São Paulo
A gestação compartilhada é um tipo de tratamento de fertilização in vitro (FIV) realizado exclusivamente por casais homoafetivos femininos.
Nessa técnica, uma das mulheres fornece o óvulo e a outra gera o bebê. Assim, as duas participam ativamente da construção da gestação, uma como mãe genética, outra como mãe gestacional.
O sêmen utilizado é de um doador anônimo, e todo o processo é feito com acompanhamento médico e jurídico.
O procedimento é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e é cada vez mais procurado por casais que desejam vivenciar a experiência da maternidade de forma compartilhada.
Como funciona o processo de gestação compartilhada?
A gestação compartilhada segue a mesma lógica técnica da fertilização in vitro (FIV), com as seguintes etapas:
Sim. O Conselho Federal de Medicina exige que as pacientes estejam em união estável ou casamento civil para realizar a gestação compartilhada.
Além disso, ambas precisam assinar um termo de consentimento e apresentar documentos oficiais comprobatórios da relação.
Esses critérios garantem segurança jurídica para ambas as mães e para a criança.


A decisão é feita pelo casal, com base em:
Idade e saúde reprodutiva de cada uma
Desejo pessoal de participar da gestação
Planejamento familiar futuro
Resultados de exames clínicos e hormonais
Em alguns casos, a escolha também leva em conta fatores clínicos, como reserva ovariana e condições uterinas.
Sim. Com o avanço da legislação e decisões do STF, ambas as mães têm o direito de constar como responsáveis legais na certidão de nascimento da criança.
O nome das duas é incluído, sem necessidade de processo judicial, desde que o procedimento tenha sido realizado dentro dos critérios médicos e legais estabelecidos.


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Diferenciais do IPRH para casais homoafetivos femininos
Indicação médica precisa, com base em exames e histórico do casal
Conduta médica com base em critérios objetivos, sem estigmas
Apoio jurídico e documental durante todo o processo
Equipe experiente em conduzir gestação compartilhada com segurança e acolhimento
Avaliação técnica de ambas as pacientes, com foco em saúde e planejamento reprodutivo
Experiência em casos simples e complexos, com mais de 35 anos de atuação na área
Dr. Geraldo Caldeira, uma trajetória de 35 anos em reprodução humana

Dr. Geraldo Caldeira
Especialista com mais de 35 anos dedicados à Reprodução Humana, Dr. Geraldo é um dos nomes mais experientes da área no Brasil.
Atua com rigor técnico e critério médico em cada indicação, respeitando o histórico e as expectativas de cada paciente.
É diretor do Instituto Paulista de Reprodução Humana (IPRH) e responsável por milhares de tratamentos bem conduzidos.
Especialização em Reprodução Humana – Instituto Dexeus, Barcelona (Espanha)
Graduado em Medicina pela PUC Campinas
Residência em Ginecologia e Obstetrícia pela Casa Maternal Dona Leonor Mendes de Barros
Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) – FEBRASGO
Especialização em Ultrassonografia – Faculdade de Medicina de Valência (Espanha)
Duas mulheres podem ser mães legais da mesma criança?
Sim. A legislação brasileira já reconhece, em âmbito civil, o direito à dupla maternidade em casos de reprodução assistida. Quando a gestação é feita dentro dos critérios legais e com documentação adequada, o nome das duas mães pode constar na certidão de nascimento, sem necessidade de ação judicial. É necessário comprovar união estável ou casamento civil e seguir todos os trâmites médicos, legais e contratuais do tratamento.
A gestação compartilhada é segura?
Posso usar meus óvulos, mas minha parceira gestar?
É possível alternar nas próximas gestações?
Quanto custa o tratamento?
Posso escolher o doador de sêmen?

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